1. Dia Nacional do Combatente.
É norma, em todas as sociedades que connosco partilham a mesma matriz cultural, prestar verdadeiras homenagens de reconhecimento nacional aos cidadãos que estiveram empenhados em guerras, campanhas ou expedições, que se sacrificaram em prol da sua Nação, mormente àqueles que faleceram ou ficaram diminuídos nessas acções, para que, na consciência das gerações mais novas, não se apague o sentimento de respeito e gratidão para com aqueles que tudo deram sem nada pedir em troca.
Portanto, constitui obrigação do Estado fixar por diploma legal o Dia do Combatente e garantir pelos meios ao seu alcance a dignificação desse Dia.
Não parece pois correcta a prática usual, de serem as próprias organizações de antigos combatentes a solicitar apoio ao Ministério da Defesa Nacional (MDN) e às Forças Armadas (FA), ficando deste modo as acções pretendidas ao sabor das alterações de Governos e dos calendários políticos.
As comemorações deverão partir do empenhamento do MDN e das FA, com a colaboração activa das organizações de antigos combatentes, e não de comissões “ad hoc”.
2. Dignificar o Monumento Nacional aos Combatentes do Ultramar.
O espaço envolvente ao Monumento Nacional aos Combatentes do Ultramar, em Belém, deve ser melhorado no sentido de lhe ser dada maior visibilidade.
Este Monumento deve ser integrado nos roteiros de visita à área de Belém-Restelo, nomeadamente das escolas, de forma a dar a ideia da continuidade da História da Expansão de Portugal no Mundo, de que a Guerra foi o seu epílogo.
Deve ainda o Ministério da Defesa providenciar para que os nomes dos combatentes em falta, sejam colocados no memorial.
3. A dignidade dos Cemitérios dos Ex-Combatentes.
O estado de degradação em que se encontram os cemitérios e talhões dedicados aos combatentes caídos na Guerra do Ultramar é desprestigiante para Portugal e para todos nós.
O Estado tem o dever de tomar as medidas e apoiar as iniciativas tendentes a dignificar esses espaços, à semelhança do que pode ser visto quanto aos cemitérios das I e II Guerras Mundiais, complementando e reforçando o que tem sido feito pela Liga dos Combatentes.
Para além desta, é importante que outras associações de antigos combatentes possam colaborar na conservação dos cemitérios, com a responsabilização inerente.
Devem ser feitos esforços para que os restos mortais dos que foram sepultados em campas improvisadas ou temporárias no mato sejam recuperados e devidamente sepultados com todas as honras.
Deverão ainda os familiares de combatentes sepultados nos antigos Territórios sob Administração Portuguesa, ter a possibilidade de fazer repatriar os corpos desses militares, se o desejarem, e a expensas do Estado.
4. Os Ex-Combatentes e as cerimónias militares.
À semelhança do que se disse quanto ao Dia do Combatente, não faz sentido levar a efeito grandes cerimónias comemorativas de factos e feitos históricos, quando nesses eventos não participam os seus protagonistas, e mais concretamente, quando se trata da Guerra do Ultramar, da qual felizmente há ainda muitos intervenientes vivos.
Assim, entendemos que para as cerimónias mais representativas das Forças Armadas e suas Unidades, devem ser convidadas as organizações nacionais e locais de antigos combatentes, a título de representação oficial, bem como dos próprios combatentes, de modo informal.
Igualmente deve ser oficialmente reconhecido o hábito já consolidado do uso de boinas, distintivos, guiões e outros símbolos de forças ou unidades de antigos combatentes, a par naturalmente das medalhas com que foram agraciados, recomendando-se às associações alguma forma de convergência na apresentação dos seus membros, de forma a dignificar a imagem do antigo combatente, de que tão legitimamente se orgulham.
5. O aperfeiçoamento das leis de contagem do tempo de serviço para efeitos de reforma ou aposentação.
É inaceitável que 44 anos depois do início da Guerra do Ultramar e decorridos que são quatro anos da publicação da Lei nº 9/2002 de 11 de Fevereiro, a legislação que daí deveria decorrer não esteja completa, continue mal estruturada, e que os meios financeiros para a sua execução ainda não estejam definidos.
Como efeito prático, o Decreto-Lei nº 160/2004, de 5 de Junho, limitou-se a criar um subsídio anual, logo ironicamente apodado de “subsídio dos combatentes”, ao invés de prever uma melhoria na pensão mensal do combatente, conforme se infere do disposto na Lei 9/2002.
Além disso, o DL 160/04 suspendeu ou revogou legislação mais favorável, mantendo-a quanto a outros, não combatentes, ao arrepio da Lei 9/02, não obstante esta ter sido aprovada por unanimidade na Assembleia da República.
Impõe-se portanto, a revogação do DL 160/04 e a regulamentação da Lei nº 21/04, cujo prazo não foi respeitado, nem se prevendo quando será cumprida, e ainda, uma verdadeira Regulamentação da Lei nº 9/2002, que salvaguarde os seus princípios, releve o tempo de serviço prestado em condições de especiais dificuldade ou perigosidade e produza sempre, os respectivos efeitos.
O âmbito da aplicação deve ser alargado a todos os antigos combatentes presentes no teatro de guerra a partir de 1 de Janeiro de 1961, e contemple os da Índia desde 1954, compreendendo os que não puderam estar inscritos nos regimes públicos de segurança social, os inscritos em regimes não públicos e os emigrantes, em função das suas especificidades.
Reabrir sem data limite, os pedidos de contagem de tempo de prestação de serviço militar para efeitos de aposentação ou reforma, dando assim ao ex-combatente a oportunidade de o fazer quando achar mais oportuno.
Deve o Estado garantir o modo de financiamento de todo o sistema, uma vez que o Fundo dos Antigos Combatentes nunca foi tornado efectivo.
6. Atribuição e pagamento imediato das pensões aos prisioneiros de guerra.
O princípio a respeitar é o de que as pensões são devidas desde a data da entrada em vigor da lei, e não da data de apresentação do requerimento.
Além disso, devem ser aligeirados os processos burocráticos, tendo em atenção que a constatação documental da situação de prisioneiro de guerra, é bastante para a atribuição da pensão, e que, por se tratar de um facto concreto relativo a um universo de interessados bem determinado, a pensão poderá ser requerida a qualquer tempo.
7. Implementação e funcionamento da Rede de Apoio às vítimas de stress de guerra.
Haverá certamente mais portadores de Perturbação Stress Pós-Traumático por efeito da guerra, que precisam de acompanhamento e tratamento médico e medicamentoso, do que aqueles que, na mesma situação devido a doença, se encontram incapazes para o trabalho.
Tal como em certas doenças crónicas a lei permite a isenção completa de taxas moderadoras e medicamentos gratuitos, também o “Stress de Guerra” deveria ser tratado de forma idêntica.
Dever-se-á diminuir a burocracia e os procedimentos sobre este assunto, nomeadamente no que se refere à Junta Médica, que só se justifica para verificação de invalidez originada pela doença.
O Estado deve empenhar-se verdadeiramente no funcionamento da Rede Nacional de Apoio, onde não se descarte a responsabilidade do Serviço Nacional de Saúde, publicando a Legislação complementar para atribuição de competências às ONG’s.
8. Estatuto do Combatente.
É urgente a discussão e promulgação de uma carta do antigo combatente onde se estabeleçam princípios, direitos, deveres e que sirva de referência à legislação em vigor.
O Estatuto do Antigo Combatente deverá ser um documento legal que defina a qualificação de ex-combatente e situações equiparadas, que sirva de base à aplicação de normas que visem a sua dignificação enquanto cidadão, bem como dos direitos que são ou vierem a ser consignados em Lei.
9. Reforma antecipada.
Para além das medidas referidas no ponto 5 (contagem do tempo de serviço) aos antigos combatentes, deve prever-se a antecipação da Idade para a Reforma ou Aposentação, pelo tempo correspondente ao serviço militar prestado em condições de dificuldade ou perigosidade.
10. Processos militares de incapacidade.
Muitos cidadãos portugueses adquiriram ou viram agravadas doenças decorrentes da prestação de serviço militar: incapacidade adquirida em serviço, em serviço de campanha ou em serviço equiparado, estando ainda fixada em 30% a desvalorização mínima para a qualificação como DFA, mesmo quando em campanha.
Depois de transitarem pela Junta Médica Militar, da emissão de Parecer Jurídico do Ministério da Defesa e ser proferido despacho final do MDN, no caso de não qualificação como DFA os processos são enviados para a CGA, cujas juntas médicas normalmente baixam as percentagens de incapacidade, negam o nexo de causalidade ou não reconhecem as doenças agravadas em serviço.
Deste modo, para questões idênticas, diferenciadas unicamente na quantificação da desvalorização, o tratamento e as consequências para o militar ou ex-militar são diferentes.
Entendemos ser de rever a necessidade da realização de uma segunda Junta Médica pela Caixa Geral de Aposentações, o que tem prejudicado muitos daqueles que se incapacitaram ao serviço do seu País, pelas divergências apontadas.
Acresce que a CGA, por entendimento interno, tem vindo a apoiar-se na lei geral para arquivar liminarmente os processos agora surgidos de doença ou ferimento em serviço, fazendo “tábua rasa” do princípio consignado na Lei de Serviço Militar de que a qualquer tempo pode ser invocado acidente ou doença adquirida durante esse serviço para efeito de reparação. Não nos podemos esquecer que muitos dos antigos militares foram incentivados a ter alta para passar à disponibilidade, passando a essa situação com doenças e sequelas cujos danos eram à data pouco visíveis ou imprevisíveis, e que são hoje irreparáveis, situação agravada pelo facto de ser por vezes difícil determinar, passados que são muitos anos, o nexo de causalidade, por falta de registos ou de testemunhas, e ainda porque certas doenças, como o stress pós-traumático, se podem desenvolver ou evidenciar à posteriori.
Não podemos admitir que, em tempo útil da vida desses cidadãos, não possam ser exercidos estes direitos e ressarcidos os danos sofridos, pelo que é necessário tomar medidas no sentido de respeitar os direitos dos cidadãos e agilizar processos.
11. Pensões por serviços relevantes.
Sabemos que muitos dos pedidos de pensão por serviços relevantes, são indeferidos com base em parecer de um Conselho, da Procuradoria-Geral da República, cujos elementos nos parece não estarem sensibilizados para estas questões. O parecer negativo que tem carácter decisório é baseado na maior parte das vezes em conceitos cuja relevância não é mais que o simples cumprimento do seu dever.
Esta situação origina que actos considerados heróicos e que ultrapassam muitas das vezes o simples cumprimento do dever, por isso a posse de distinções militares especiais, são desvalorizados de forma meramente subjectiva e fora de contexto.
Por estes factos entendemos ser de rever a legislação e os procedimentos, e que a última palavra deverá ser dada por um Parecer onde intervenham Militares ou Ex-Militares de patente e idoneidade reconhecida.
12. Pensões por condecorações.
Eliminar a condição de “insuficiência económica” para atribuição das pensões aos agraciados com a Medalha de Valor Militar ou com a Medalha da Cruz de Guerra, da mesma forma como foi considerado para os Prisioneiros de Guerra, uma vez que esta recompensa não tem a mínima intenção de redistribuição de rendimentos, para os quais existem outros dispositivos legais.
13. Apoio ao intercâmbio com os ex-combatentes dos antigos territórios sob administração portuguesa.
Embora se tenha instituído uma comunidade de países de língua portuguesa, e sendo os ex-combatentes dos melhores conhecedores da realidade desses novos países, nunca se aproveitou a fundo a sua disponibilidade e experiência para cimentar relações com os seus povos. Não se deve esquecer que ninguém melhor que um ex-combatente conhece e respeita outro ex-combatente, e a experiência tem demonstrado a justeza desta afirmação.
14. Museu da Guerra do Ultramar.
Existe ainda muito espólio disponível em material e documentação sobre a guerra, que a breve trecho desaparecerá, sobretudo o material que pouco a pouco os sucateiros vão comprando às Forças Armadas.
É por isso necessário e urgente que o Estado crie uma reserva apropriada desses materiais, com vista a incorporá-los num futuro ou futuros museus, como já é referência o criado em Vila Nova de Famalicão, e deste modo incentive a preservação da nossa memória colectiva, directamente ou através das autarquias, e com a participação activa das Associações de Antigos Combatentes.
Este documento foi aprovado e assinado pelas seguintes associações:
AGE/GEPs – Associação de Grupos Especiais e Grupos Especiais de Pára-quedistas
ANCU – Associação Nacional dos Combatentes do Ultramar
ANPG – Associação Nacional dos Prisioneiros de Guerra
AOE – Associação de Operações Especiais
APECM – Associação Portuguesa de Ex-Combatentes Militares
APOIAR – Associação Apoio Ex-Combatentes Vítimas Stress Guerra
APVG – Associação Portuguesa dos Veteranos de Guerra
ASCVECU – Associação SC Vilacondenses Ex-Combatentes do Ultramar