Um sacerdote singularmente original resolveu acusar ferozmente de apóstata um amigo meu que se atreveu a advogar a possibilidade da Sagrada Comunhão na boca, nestes tempos de pandemia. Um apóstata, para quem não o saiba, é alguém que abjurou da Fé rejeitou-a inteiramente deixando, por isso, de pertencer à única Igreja de Jesus Cristo. A incriminação resultaria da desobediência à Conferência Episcopal Portuguesa (CEP)…
E argumentava argutamente, este inteligentíssimo e eruditíssimo padre, que a lei universal da Igreja tendo sido elaborada antes desta pandemia carecia de qualquer validade, sendo que as orientações da CEP a abrogavam. É verdadeiramente extraordinário!
Na minha ignorância e obtusidade absolutas que poderei dizer senão isto:
1 – A lei universal da Igreja sobre a Sagrada Comunhão tem, como deveria ser evidente, atrás de si uma experiência secular que passou por muitas pandemias e pestilências.
2 – Qualquer indulto da lei universal da Igreja terá de ser pedido ao Vaticano, o qual poderá ou não aprovar. O que não sucedeu.
3 – A desobediência a uma norma disciplinar nunca poderá ser considerada uma apostasia.
4 – A CEP, e qualquer bispo diocesano, não publicou nenhum Decreto que impusesse que a Sagrada Comunhão só podia ser dada na mão.
5 – A CEP, tendo em vista a saúde dos fiéis, aconselhou aquilo que alguns médicos lhe disseram ser de maior segurança. Tendo em conta que muitos outros médicos discordam desse parecer, a decisão da CEP é do âmbito ‘prudencial’ e poderá mesmo ser errónea. Os senhores bispos, enquanto tais, não têm qualificações científicas que lhes permitam pronunciar-se sobre o assunto. Por isso o seu parecer nada tem de Doutrinal.
6 – A própria CEP qualifica a sua posição como Orientações. Estas indicações são dadas em vista da salvaguarda da saúde dos fiéis. Se essa saúde for salvaguardada por outros meios não se pode, de modo nenhum, qualificar os que comungam na boca, ou os padres, que lhes concedem a Sagrada Comunhão, como desobedientes.
7 – Nenhum sacerdote, tomadas as devidas precauções, pode negar a Sagrada Comunhão a quem a queira receber de joelhos e na boca.
8 – É uma grande infelicidade gravemente abusiva que alguns Cardeais, Bispos e Superiores maiores obriguem os seus seminaristas e/ou noviços a comungarem na mão e de pé. As Excelências Reverendíssimas e as Eminências têm o mesmo dever de acatar a lei da Igreja como os outros, ou mesmo mais que os outros, já que deviam dar o exemplo.
À honra de JESUS Cristo. Ámen.
Padre Nuno Serras Pereira