O Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) do Porto considerou inconstitucional a decisão do município da Póvoa de Varzim de proibir a realização de corridas de touros no concelho. “As deliberações dos órgãos do município da Póvoa de Varzim que decidiram que estava interdita a realização, na área do município, de corridas de touros ou outros espectáculos que envolvam violência sobre animais, padecem de inconstitucionalidade orgânica”, refere o Clube Taurino Povoense, que cita a sentença do TAF.

O clube, juntamente com uma empresa promotora deste tipo de espectáculos, tinha interposto uma acção judicial contra a Câmara da Póvoa do Varzim e a empresa municipal Varzim Lazer, pela recusa de arrendar a Praça da Touros da cidade.

Na sua defesa, a Câmara da Póvoa de Varzim apresentou a falta de condições de segurança do recinto, mas também uma decisão da Assembleia Municipal, de 2018, que estabeleceu a proibição a realização de corridas de touros e espectáculos que envolvam violência animal no concelho.

O TAF do Porto acolheu arte dos argumentos da autarquia para a recusa de cedência da Praça de Touros, absolvendo-a de possíveis repercussões, mas no despacho é claramente mencionado ser “inconstitucional a decisão de proibir touradas no município”.

O Clube Taurino Povoense considera, por isso, que a sentença é “uma vitória em toda a linha para a liberdade cultural e para a cultura taurina em Portugal“.

“O TAF do Porto confirma o que a PróToiro [Federação Portuguesa de Tauromaquia] sempre defendeu, ou seja, as decisões municipais não têm qualquer validade jurídica no que diz respeito à proibição de espectáculos tauromáquicos”, refere o Clube Taurino Povoense.

Uma vez que a Praça de Touros da Póvoa de Varzim já entrou num processo de obras para a sua reconversão em pavilhão multiusos, o Clube Taurino Povoense garantiu que a cidade “vai receber uma tourada ainda este ano, numa praça de touros amovível”.

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